Dando continuidade ao trabalho de reunião de leis que tratam dos direitos dos usuários de serviços públicos, nessa postagem coloco uma atualização da legislação do Estado de São Paulo.
LEI Nº 12.806, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008
(Projeto de lei nº 1113/2007, do Deputado Mozart Russomanno - PP)
Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído o § 3º no artigo 8º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“Artigo 8º - ............................................................
“§ 3º - Os prestadores dos serviços públicos a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, afixarão em local de ampla visualização, em todas as instalações e estabelecimentos de acesso permitido aos usuários, comunicação visual adequada com a utilização de placas facilmente legíveis sobre números de telefones, outras vias eletrônicas e endereços das respectivas ouvidorias”. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Nenhum comentário:
Postar um comentário